95/1985, de 22.05.1986

Número do Parecer
95/1985, de 22.05.1986
Data do Parecer
22-05-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MARIO TORRES
Descritores
CTT
RESPONSABILIDADE CIVIL
CASO FORTUITO
CASO DE FORÇA MAIOR
VALE POSTAL
Conclusões
1 - A empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal" (CTT) assumiu as responsabilidades atribuidas ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicaveis as actividades que integram o seu objecto (artigo 53, n 2, do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969), designadamente a responsabilidade pelas quantias representadas pelos vales nacionais legalmente emitidos e pelas importancia, recebidas na devida forma, para serem convertidas em vales (artigo 36, n 3, do Decreto n 5786, de 10 de Maio de 1919);
2 - A qualificação como caso fortuito ou de força maior de assaltos a estações dos correios com subtracção de valores nelas guardados, depende da apreciação, a efectuar caso a caso, das condições em que os mesmos ocorreram e designadamente da adopção, pelos responsaveis pelas estações, das medidas adequadas a evitar tais assaltos;
3 - O caso fortuito ou de força maior so releva, como causa de exclusão da responsabilidade, quando, por via dele, se tornou impossivel o cumprimento da prestação;
4 - Mesmo nos casos em que os assaltos sejam de qualificar como caso fortuito ou de força maior e aos CTT, sob cujo dominio se encontram tais quantias, que cabe suportar o prejuizo decorrente da subtracção das quantias arrecadadas pela emissão de vales;
5 - Não tem qualquer suporte legal a pretensão dos CTT de transferir esse prejuizo para o Estado (Tesouro).
Legislação
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1.
ESTATUTO ANEXO AO DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART2 ART4 ART53.
D 5786 DE 1919/05/10 ART2 N5 ART36 N3 ART37 ART38 ART39.
PORT 311/74 DE 1974/04/24.
PORT 721/80 DE 1980/09/25.
PORT 666/82 DE 1982/07/05.
PORT 578/84 DE 1984/08/08.
CCIV66 ART790 N1 ART796 N1 ART1144 ART1205 ART1206.
Jurisprudência
AC STJ DE 1984/05/17 IN BMJ 337 PAG386.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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