39/1985, de 13.03.1986
Número do Parecer
39/1985, de 13.03.1986
Data do Parecer
13-03-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
PODER LOCAL
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA DE LIGAÇÃO A REDE DE ESGOTOS
TARIFA
MAGISTRADO
SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTERIO DA JUSTIÇA
CASA DE HABITAÇÃO
PODER LOCAL
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA DE LIGAÇÃO A REDE DE ESGOTOS
TARIFA
MAGISTRADO
SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTERIO DA JUSTIÇA
CASA DE HABITAÇÃO
Conclusões
1 - Os Serviços Sociais do Ministerio da Justiça estão isentos, merce do disposto nos artigos 2 do Decreto-Lei n 47210, de 22 de Setembro de 1966, e 29 do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, de quaisquer taxas devidas as autarquias locais, designadamente as que respeitem as casas de habitação dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico nas Comarcas, de que os mesmos Serviços sejam os actuais proprietarios;
2 - Não estão abrangidas por essa isenção as despesas eventualmente realizadas pelas autarquias locais com os trabalhos de execução dos ramais de ligação dos esgotos das casas mencionadas na conclusão anterior a rede geral de esgotos, por não serem configuradas como taxas;
3 - Sendo assim, não tem os Serviços Sociais do Ministerio da Justiça que informar a Camara Municipal de Fafe do rendimento colectavel de casa de habitação do juiz da comarca, para efeitos de esta proceder a cobrança de taxas, que não são devidas, mas devem proceder ao pagamento a mesma Camara da importancia por esta reclamada como correspondendo as despesas feitas com os trabalhos de ligação dos esgotos a rede geral.
2 - Não estão abrangidas por essa isenção as despesas eventualmente realizadas pelas autarquias locais com os trabalhos de execução dos ramais de ligação dos esgotos das casas mencionadas na conclusão anterior a rede geral de esgotos, por não serem configuradas como taxas;
3 - Sendo assim, não tem os Serviços Sociais do Ministerio da Justiça que informar a Camara Municipal de Fafe do rendimento colectavel de casa de habitação do juiz da comarca, para efeitos de esta proceder a cobrança de taxas, que não são devidas, mas devem proceder ao pagamento a mesma Camara da importancia por esta reclamada como correspondendo as despesas feitas com os trabalhos de ligação dos esgotos a rede geral.
Legislação
DL 47210 DE 1966/09/22 ART2.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART57 ART58 ART59.
DL 104/80 DE 1980/05/10 ART2.
DL 235-B/83 DE 1983/06/01.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 C ART9 N1 B ART29.
DL 184/85 DE 1985/05/28 ART1.
PORT 11338 DE 1946/05/08 N90 PAR2 N100 N101 N102.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART57 ART58 ART59.
DL 104/80 DE 1980/05/10 ART2.
DL 235-B/83 DE 1983/06/01.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 C ART9 N1 B ART29.
DL 184/85 DE 1985/05/28 ART1.
PORT 11338 DE 1946/05/08 N90 PAR2 N100 N101 N102.
Jurisprudência
AC STA DE 1978/11/02 IN AP-DR DE 1983/06/28 PAG1675.
AC STA DE 1978/11/30 IN AP-DR DE 1983/06/28 PAG1918.
AC STA DE 1978/11/30 IN AP-DR DE 1983/06/28 PAG1918.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.