122/1984, de 18.04.1985
Número do Parecer
122/1984, de 18.04.1985
Data do Parecer
18-04-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FINANÇAS LOCAIS
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
PREÇO
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
PREÇO
Conclusões
1 - A publicação do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, em nada afectou a conclusão alcançada no parecer n 184/80, deste corpo consultivo;
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.
Legislação
LFL84 ART3 ART9.
LFL79 ART13.
DL 48802 DE 1968/12/27.
LFL79 ART13.
DL 48802 DE 1968/12/27.
Referências Complementares
DIR FINANC * DIR ADM * ADM PUBL.