117/1984, de 10.01.1985

Número do Parecer
117/1984, de 10.01.1985
Data do Parecer
10-01-1985
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
BALDIOS
CONTRATO
ACÇÃO DECLARATIVA DE NULIDADE
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
DIREITO SUBJECTIVO
EXPECTATIVA JURIDICA
ESTADO
NULIDADE
Conclusões
1 - São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil;
2 - A legitimidade ai conferida a terceiros para invocação da nulidade supõe que estes sejam titulares de direitos subjectivos ou de expectativas juridicas cuja consciencia juridica ou pratica seja afectada pelo negocio nulo;
3 - O Estado, nos termos do artigo 15, alineas a) e c), do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, e titular de expectativas juridicas de participação nas receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados;
4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, para propor acções declarativas de nulidade de arrendamento dos baldios referidos na conclusão anterior, competindo ao Ministerio Publico representa-lo, como dispõe a alinea a) do n 1 do artigo 3 da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Legislação
CCIV66 ART202 ART273 ART275 N2 ART286 ART294.
CPC61 ART1 ART2 ART26 N3.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2 ART6 D J ART9 A B ART12 B ART13 ART15 A B C D ART16 ART17 N1 N2.
LOMP78 ART3 N1 A.
DL 40/76 1976/01/19 ART1 ART3 N1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS * DIR OBG * CONTRATOS.
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