109/1984, de 14.03.1985

Número do Parecer
109/1984, de 14.03.1985
Data do Parecer
14-03-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
INTEGRAÇÃO
PSP
ADSE
QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO
Conclusões
1 - O pessoal oriundo do extinto Corpo de Policia dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não cabe na previsão da alinea a) do n 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n 632/75, de 14 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n 89/81, de 28 de Abril;
2 - O pessoal referido na conclusão anterior, integrado no Quadro Geral de Adidos e que se encontre na situação de aposentado, beneficia da assistencia prevista no Decreto-Lei n 118/83, de 25 de Fevereiro, a cargo da Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionarios e Agentes da Administração Publica - "ADSE".
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Legislação
D 47043 1966/06/07 ART51 ART53.
D 127/72 1972/04/22 ART1.
DL 632/75 1975/11/14 ART1 N5 A NA REDAÇÃO DO DL 89/81 1981/04/28 ART4 ART5.
DL 357/77 1977/08/21 ART1 ART7.
DL 476/80 1980/10/15 ART1.
DL 351/82 1982/09/03.
DL 410/82 1982/09/30 ART1 ART2 ART10.
DL 70/83 1983/02/07.
DL 118/83 1983/02/25 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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