74/1984, de 24.01.1985

Número do Parecer
74/1984, de 24.01.1985
Data do Parecer
24-01-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AUDITOR DE JUSTIÇA
MAGISTRADO JUDICIAL
MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRADO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
ESTAGIO
Conclusões
Os auditores de justiça nomeados juizes de direito ou delegados do procurador da Republica em regime de estagio de pre-afectação, tem direito, por força do disposto no artigo 56, n 2, do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, a serem reembolsados das despesas de deslocação, nos termos previstos nos artigos 29 da Lei n 85/77, de 13 de Dezembro, e 91 da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Legislação
DL 714/75 DE 1975/12/20.
DL 102/77 DE 1977/03/21 ART7 ART15 ART31.
LOMP78 ART91 ART106 ART208.
EMJ77 ART41 ART29.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART28 N2 ART41 ART42 ART43 ART56 N2.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.
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