18/1984, de 22.02.1984
Número do Parecer
18/1984, de 22.02.1984
Data de Assinatura
22-02-1984
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DIREITOS DOS DEPUTADOS
SUSPENSÃO DE MANDATO
PROVA TESTEMUNHAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPUTADO
TESTEMUNHA
SUSPENSÃO DE MANDATO
PROVA TESTEMUNHAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPUTADO
TESTEMUNHA
Conclusões
1 - O disposto no artigo 161, n 1 da Constituição da Republica não se aplica a Deputado cujo mandato se encontrar suspenso;
2 - Um Deputado, cujo mandato se encontra suspenso por causa do exercicio de funções de membro do Governo, não carece de autorização da Assembleia da Republica para depor em juizo.
###
2 - Um Deputado, cujo mandato se encontra suspenso por causa do exercicio de funções de membro do Governo, não carece de autorização da Assembleia da Republica para depor em juizo.
###
Legislação
CONST76 ART157 N1 ART161 N1.
CPP29 ART220.
CPC67 ART624 N2 ART625 N2 ART626.
CPP29 ART220.
CPC67 ART624 N2 ART625 N2 ART626.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.