157/1983, de 13.10.1983
Número do Parecer
157/1983, de 13.10.1983
Data do Parecer
13-10-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO
Conclusões
1 - Esta em vigor o artigo 99 e o corpo do artigo 102, do Codigo Administrativo, ressalvados pelos artigos 112 e 114, 1, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro (Lei das Autarquias Locais);
2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho n 106/P/83, da mesma entidade, que determinou o retorno do Gabinete de Estudos a sua sede originaria, ao mesmo tempo que lhe alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais;
3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence a Camara Municipal, pelo que aqueles despachos estão feridos de vicio de incompetencia;
4 - E conforme a lei a deliberação da Camara atraves da qual se revogou o citado despacho n 106/P/83, repristinando, por esse modo, a vigencia do anterior, embora tambem ilegal;
5 - A nomeação de um director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo 102 do Codigo Administrativo;
6 - Esta, portanto, ferida de incompetencia a deliberação da Camara que procede a revogação do despacho mencionado na conclusão anterior, sendo impugnavel contenciosamente, nos termos dos artigos 821 e 828, entre outros, do Codigo Administrativo.
2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho n 106/P/83, da mesma entidade, que determinou o retorno do Gabinete de Estudos a sua sede originaria, ao mesmo tempo que lhe alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais;
3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence a Camara Municipal, pelo que aqueles despachos estão feridos de vicio de incompetencia;
4 - E conforme a lei a deliberação da Camara atraves da qual se revogou o citado despacho n 106/P/83, repristinando, por esse modo, a vigencia do anterior, embora tambem ilegal;
5 - A nomeação de um director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo 102 do Codigo Administrativo;
6 - Esta, portanto, ferida de incompetencia a deliberação da Camara que procede a revogação do despacho mencionado na conclusão anterior, sendo impugnavel contenciosamente, nos termos dos artigos 821 e 828, entre outros, do Codigo Administrativo.
Legislação
CONST76 ART238 ART239 ART241 ART250 ART252.
LAL77 ART112 ART113 ART114.
CADM40 ART83 ART99 ART102 ART357.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N2.
LAL77 ART112 ART113 ART114.
CADM40 ART83 ART99 ART102 ART357.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N2.
Jurisprudência
AC STA DE 1972/02/24 IN AD 128-129 PAG1169.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.