133/1982, de 12.05.1983

Número do Parecer
133/1982, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
INSTITUIÇÃO DE CREDITO DO ESTADO
JUROS
ANATOCISMO
CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Conclusões
1 - O conselho consultivo da Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta juridica, não pode fixar materia de facto como seja a interpretação de clausulas contratuais;
2 - O artigo 560 do Codigo Civil proibe, em principio, o anatocismo, a capitalização dos juros, mas ressalva a existencia de "regras ou usos particulares do comercio";
3 - Esta generalizada e e admitida pelo Decreto-Lei n 344/78, de 17 de Novembro, a capitalização de juros nas operações de credito realizadas pelas instituições de credito ou parabancarias;
4 - As instituições de credito referidas no Decreto-Lei n 344/78 abarcam o Estado e os seus institutos de credito, como o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT);
5 - O emprestimo concedido pelo Estado (FETT) ao Metropolitano em 23 de Dezembro de 1965 esta sujeito a capitalização dos juros.
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Legislação
LOMP78 ART34.
CCIV66 ART560 ART282 ART806.
D 17154 DE 1929/07/26 ART26.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART157.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 ART1.
L 1894 DE 1935/04/11 ART1.
DL 41403 DE 1957/11/27 ART2 ART3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART1 ART2.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART17.
DL 525/72 DE 1972/12/19.
DL 439/82 DE 1982/11/03.
DL 44497 DE 1962/08/06 ART17.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG.
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