117/1982, de 25.11.1982

Número do Parecer
117/1982, de 25.11.1982
Data do Parecer
25-11-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
FUNCIONARIO JUDICIAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
TRANSIÇÃO DE CATEGORIA
CATEGORIA DE INGRESSO
ESTAGIO
PRIMEIRA NOMEAÇÃO
PREFERENCIA NA FUNÇÃO PUBLICA
Conclusões
No periodo de vigencia da Lei n 35/80, de 29 de Julho, em concurso aberto para provimento de lugares em categorias de ingresso no quadro de oficiais de justiça, os candidatos a primeira nomeação habilitados com o estagio previsto no artigo 342 do Estatuto Judiciario, comprovado nos termos do n 1 do artigo 157 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, gozavam de preferencia absoluta relativamente aos restantes candidatos a nomeação, designadamente os funcionarios que pretendessem transitar de uma para outra das categorias de ingresso (n 2 do artigo citado).
Legislação
DL 450/78 DE 1978/12/30 RATIFICADO COM EMENDAS PELA L 35/80 DE 1980/07/29 ART100 N2 ART101 N2 ART111 ART157 N1 N2.
DL 364/77 DE 1977/09/02.
EJ62 ART342.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART111 N7 ART148.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST OFIC JUST.
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