5/1982, de 28.01.1982

Número do Parecer
5/1982, de 28.01.1982
Data do Parecer
28-01-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
USO
ARMA
ARMA PROIBIDA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
PSP
PORTE DE ARMA
AGENTE DA PSP
Conclusões
1 - O uso e porte de arma por elementos das forças armadas e militarizadas não e disciplinado pelo Decreto-Lei n 207-A/75, de 17 de Abril;
2 - Os agentes da Policia de Segurança Publica não incorrem, seja qual for a situação em que façam uso da arma que lhes esta oficialmente distribuida, no disposto nos artigos 3, n 1, alinea a), e 4, n 1 do Decreto-Lei n 207-A/75.
Legislação
DL 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213.
DL 40118 DE 1955/04/06 ART5.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 N4 ART3 ART4.
DL 651/75 DE 1975/11/19.
DL 328/76 DE 1976/05/06.
DL 462-A/76 DE 1976/06/09.
Jurisprudência
AC STJ DE 1981/12/10.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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