121/1981, de 09.06.1982
Número do Parecer
121/1981, de 09.06.1982
Data do Parecer
09-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
GF
QUADRO PARALELO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
APOSENTAÇÃO
INGRESSO
MILITAR NA RESERVA
QUADRO PARALELO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
APOSENTAÇÃO
INGRESSO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - O subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo não poderia ter ingressado no quadro paralelo criado pelo Decreto-Lei n 386/76, de 22 de Maio, por a tal se opor o disposto na alinea d) do n 2 do artigo 3 do mesmo diploma;
2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos de Decreto-Lei n 99/78, de 20 de Maio, com referencia ao Decreto-Lei n 413/77, de 30 de Setembro;
3 - Não pode, por isso, ser-lhe reconhecido o direito a aposentação com equiparação em vencimentos, diuturnidades e outras regalias ao referido posto.
2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos de Decreto-Lei n 99/78, de 20 de Maio, com referencia ao Decreto-Lei n 413/77, de 30 de Setembro;
3 - Não pode, por isso, ser-lhe reconhecido o direito a aposentação com equiparação em vencimentos, diuturnidades e outras regalias ao referido posto.
Legislação
DL 386/76 DE 1976/05/22.
DL 99/78 DE 1978/05/20.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART51.
D 44347 DE 1962/05/14.
DL 99/78 DE 1978/05/20.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART51.
D 44347 DE 1962/05/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.