120/1977, de 14.10.1981

Número do Parecer
120/1977, de 14.10.1981
Data do Parecer
14-10-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONVENÇÃO EUROPEIA
RESERVA A TRATADO
CRIANÇA
ADOPÇÃO
CONSENTIMENTO
Conclusões
Ao abrigo do disposto no artigo 25 da "Convention europeenne en matiere d'adoption des enfants" Portugal pode formular reservas as disposições dos artigos 5, n. 4 e 10, n. 5, e, no uso da faculdade conferida pelo artigo 24, pode limitar as disposições dos ns. 1, 2, 3 e 4 do artigo 10 a adopção plena, nos termos que são enunciados no contexto do parecer.
Legislação
CCIV66 ART1982 N3 ART1986 ART1994 ART1996 ART1997 N1 N2.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CIV * DIR FAM * DIR SUC / DIR MENORES.*****
CONV EUR EM MATERIA DE ADOPÇÃO DE CRIANÇAS CE ESTRASBURGO 1967/04/24
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