204/1980, de 08.04.1981
Número do Parecer
204/1980, de 08.04.1981
Data de Assinatura
08-04-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APOSENTAÇÃO
LIMITE DE IDADE
OFICIAL DE JUSTIÇA
LIMITE DE IDADE
OFICIAL DE JUSTIÇA
Conclusões
Estabelecido, como que por interpretação autentica, pelo Decreto-Lei n 29/81, de 13 de Fevereiro, que a remissão feita para o n 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, pelo artigo 135 do Decreto-Lei n 450/78, de 30 de Dezembro, na redacção resultante da Lei n 35/80, de 29 de Julho, significa o estabelecimento do limite de idade de 60 anos para o exercicio das funções de todos os oficiais de justiça - classe que integra as categorias de funcionarios referidas no artigo 74 do citado Decreto-Lei n 450/78 - dilucidada ficou a questão suscitada a esta Procuradoria Geral, o que torna dispensavel a emissão do solicitado parecer.
Legislação
L 35/80 DE 1980/07/29.
DL 364/77 DE 1977/09/02.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
DL 29/81 DE 1981/02/13.
DL 364/77 DE 1977/09/02.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
DL 29/81 DE 1981/02/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR JUDIC * EST OFIC JUST.