190/1980, de 27.01.1981

Número do Parecer
190/1980, de 27.01.1981
Data do Parecer
27-01-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Planeamento
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
CARREIRA TECNICA ESTATISTICA
RECRUTAMENTO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
TECNICO ESTATISTICO
DIREITOS ADQUIRIDOS
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
Conclusões
1 - Na transição para a carreira tecnica superior ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações legais;
2 - Mesmo que não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica estatistica do Instituto Nacional de Estatistica tem direito, nos termos do Decreto-Lei n 191-C/79, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por este diploma, podendo ai progredir, sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor se não possuirem o grau de licenciatura;
3 - A transição operada produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 191-C/79 (artigos 28 e 29).
Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 ART25.
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART36.
D 428/73 DE 1973/08/25 ART47.
D 149/75 DE 1975/03/22.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART7 ART8 ART21 ART25 ART28 ART29.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 ART2.
DRGU 71-C/79 DE 1979/12/29 ART4 ART16 ART17 ART19 ART20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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