179/1980, de 26.03.1981

Número do Parecer
179/1980, de 26.03.1981
Data do Parecer
26-03-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
INSTITUTO DO TRABALHO PORTUARIO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
INSTITUTO PUBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO
EMPRESA PUBLICA
REGIME FISCAL
ISENÇÃO FISCAL
SISTEMA FISCAL
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
Conclusões
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do Estado que recolheu algumas das vantagens concedidas as empresas publicas;
2 - O Instituto do Trabalho Portuario, como serviço personalizado do Estado, goza de isenção do imposto de circulação e compensação - artigos 8 e 23 do Decreto-Lei n 45331, de 28 de Outubro de 1963.
Legislação
DL 145-B/78 DE 1978/06/17 ART1.
DL 45331 DE 1964/10/28 ART8.
DL 292/70 DE 1970/06/25 ART2.
DL 260/76 ART2 N1 ART34.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART33.
CONST76 ART106 N2.
L 72/79 DE 1979/10/24.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST / DIR FISC.
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