134/1980, de 04.12.1980

Número do Parecer
134/1980, de 04.12.1980
Data do Parecer
04-12-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
Conclusões
1 - Um funcionario que estava suspenso preventivamente de funções e vencimentos, em consequencia de pronuncia em processo de querela, tem direito, a partir de 1 de Julho de 1979, data da entrada em vigor do novo Estatuto Disciplinar - artigo 7 do Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, a receber o vencimento de categoria;
2 - A amnistia envolve em regra a reintegração do funcionario demitido e o reinicio da actividade de que se encontrava suspenso;
3 - A decisão final que implica a cessação da suspensão do exercicio de funções e do vencimento de exercicio, determinada ao abrigo do artigo 6 do Estatuto Disciplinar, e a que pondo termo ao processo penal, transita em julgado;
4 - A amnistia, propria ou impropria, não da lugar a reparação dos vencimentos suspensos em consequencia de pronuncia por factos que são amnistiados;
5 - A absolvição em processo de revisão de decisão condenatoria em processo penal, ainda que por factos que tenham entretanto sido amnistiados, confere ao funcionario direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, onde devem ser ponderados os vencimentos não recebidos;
6 - No caso de amnistia propria o funcionario publico amnistiado pode intentar acção civil para o reconhecimento da sua inocencia e indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, onde tambem devem ser ponderados os vencimentos não recebidos.
Legislação
EDF43 ART5.
EDF79 ART6 ART11 N3 ART52 ART85 N6.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2.
CONST76 ART29 N4 ART33 N1.
CP886 ART6.
CP852 ART120.
RDM77 ART107.
CPP29 ART60 ART378 ART660 ART674 ART690.
EFU66 ART353 PAR2.
DL 89/75 DE 1975/02/02 ART3.
Jurisprudência
AC STJ DE 1971/10/20 IN BMJ 210 PAG68.
AC STA DE 1951/07/20 IN DG IIS DE 1951/11/21.
AC STA DE 1956/02/02 IN AD 43 PAG889.
AC STA DE 1971/10/28 IN AD 121 PAG22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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