66/1980, de 01.04.1981

Número do Parecer
66/1980, de 01.04.1981
Data de Assinatura
01-04-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNÇÃO CONSULAR
Conclusões
1 - O projecto de Convenção Consular apresentado pela embaixada da Republica Socialista da Romenia, em Lisboa, e juridicamente valido como base de negociação de um convenio dessa natureza;
2 - Porem, e susceptivel de modificações e aperfeiçoamento, nomeadamente, atraves de uma melhor sistematização e mais cuidada redacção e da consideração das observações feitas neste parecer;
3 - Como Portugal e a Romenia são partes da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963, e de ponderar se o texto do projecto podera limitar-se a regular aspectos omissos, insuficientemente regulados ou que se entenda carecerem de disciplina juridica especifica em relação as disposições daquela Convenção.
Legislação
DL 183/72 DE 1972/05/30 ART73 N2.
D 121/79 DE 1979/11/09.
Jurisprudência
PROJ DE CONV CONSULAR ENTRE PT E RO.
PROJ DE CONV CONSULAR ENTRE PT E SP.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR DIPLOM.*****
CONV SOBRE RELAÇÕES CONSULARES VIENA 1963/04/24
CONV EUR SOBRE FUNÇÕES CONSULARES CE PARIS 1967/12/11
CONV CONSULAR ENTRE PT E BG LISBOA 1977/11/30
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