19/1980, de 03.06.1980
Número do Parecer
19/1980, de 03.06.1980
Data de Assinatura
03-06-1980
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MERCENARIO
MERCENARIATO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
RECRUTAMENTO
MERCENARIATO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
RECRUTAMENTO
Conclusões
1 - A elaboração, no seio da Organização das Nações Unidas, de uma convenção internacional para proibir o recrutamento, a utilização o financiamento e o treino de mercenarios, merece o apoio de Portugal na medida em que pode vir a constituir um contributo para a protecção de interesses legitimos da comunidade internacional, e para a efectiva realização dos principios por que se rege o nosso pais no plano das relações internacionais, expressos no artigo 7 da Constituição da Republica;
2 - Não merecem qualquer objecção de principio os termos do projecto de resolução, a proposito aprovado na 34 sessão da Assembleia Geral da ONU;
3 - So em face do projecto de convenção a elaborar sera possivel ajuizar do seu valor juridico, nomeadamente tendo em atenção as diversas dificuldades que se levantam neste dominio, exemplificativamente ponderadas no texto do presente parecer.
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2 - Não merecem qualquer objecção de principio os termos do projecto de resolução, a proposito aprovado na 34 sessão da Assembleia Geral da ONU;
3 - So em face do projecto de convenção a elaborar sera possivel ajuizar do seu valor juridico, nomeadamente tendo em atenção as diversas dificuldades que se levantam neste dominio, exemplificativamente ponderadas no texto do presente parecer.
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Legislação
CONST76 ART7.
CP886 ART156.
CP886 ART156.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ESTR / DIR INT PUBL * DIR PENAL INT.*****
RES SOBRE ELABORAÇÃO DE CONVENÇÃO SOBRE ACTIVIDADES DE MERCENARIOS 34/140 AG ONU 1979/12/12
RES SOBRE ELABORAÇÃO DE CONVENÇÃO SOBRE ACTIVIDADES DE MERCENARIOS 34/140 AG ONU 1979/12/12