219/1979, de 04.06.1980
Número do Parecer
219/1979, de 04.06.1980
Data do Parecer
04-06-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO
CASA DE RENDA ECONOMICA
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DO REGISTO PREDIAL
CASA DE RENDA ECONOMICA
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DO REGISTO PREDIAL
Conclusões
1 - A conclusão primeira do Parecer n 219/79 responde concretamente ao problema submetido a consulta do Conselho Consultivo;
2 - Do Parecer referido resulta que as isenções do registo predial a observar nos contratos de desenvolvimento para habitação são as mesmas que vigoram no regime das casas de renda economica, isto e as que se indicam nos artigos 15 e 16 n 1 alinea e) do Decreto-Lei n 608/73, de 11 de Novembro.
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2 - Do Parecer referido resulta que as isenções do registo predial a observar nos contratos de desenvolvimento para habitação são as mesmas que vigoram no regime das casas de renda economica, isto e as que se indicam nos artigos 15 e 16 n 1 alinea e) do Decreto-Lei n 608/73, de 11 de Novembro.
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Legislação
DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART10 N3 G.
DL 608/73 DE 1973/11/11 ART16 N1 E ART15 N1 ART16 N1 E.
DL 608/73 DE 1973/11/11 ART16 N1 E ART15 N1 ART16 N1 E.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR REG NOT.