220/1979, de 22.05.1980

Número do Parecer
220/1979, de 22.05.1980
Data do Parecer
22-05-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
MILITAR
REINTEGRAÇÃO
MILITAR LICENCIADO
DEMISSÃO
SERVIDOR DO ESTADO
Conclusões
1 - A reintegração prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, pressupõe a existencia de uma relação de serviço que a Administração fez cessar por razões de natureza politica e pelos modos ai taxativamente enunciados;
2 - Por não existir, no caso, uma relação de serviço com a Administração não pode ser reintegrado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, um oficial miliciano que, ja na situação de licenciado, foi demitido das fileiras por razões de natureza politica;
3 - A conclusão anterior não exclui a restituição de direito, situações ou qualidades que deva operar pela cessação dos efeitos de pena, anulada em resultado de amnistia.
Legislação
DL 28404 DE 1937/12/31 ART2 D NA REDACÇÃO DO DL 32329 DE 1942/10/19.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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