92/1979, de 31.08.1979

Número do Parecer
92/1979, de 31.08.1979
Data do Parecer
31-08-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
REGISTO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Conclusões
A Aliança Evangelica Portuguesa não e uma associação religiosa, pelo que o deposito das alterações dos respectivos estatutos tera lugar no Governo Civil da area da sede, de acordo com o estabelecido nos artigos 4, n 1 e 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74 de 7 de Novembro.
Legislação
CADM40 ART499.
L 4/71 DE 1971/08/21 B12 N1.
DL 216/72 DE 1972/06/27.
DL 549/79 DE 1979/11/07 ART4 N1 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR ADM / ASSOC PUBL.
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