5/1979, de 03.05.1979

Número do Parecer
5/1979, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE INTERINO
PROVIMENTO INTERINO
INTERINIDADE
FUNÇÃO PUBLICA
INGRESSO NA FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
RELAÇÃO DE SERVIÇO
VINCULO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões
1 - A reintegração prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, tem como pressuposto necessario que a Administração haja feito cessar, por qualquer das formas taxativamente indicadas no preceito e por motivos de natureza politica, uma relação juridica de serviço;
2 - A não admissão a um concurso para preenchimento de vagas de um determinado quadro, por motivos de natureza politica, não constitui fundamento para o candidato excluido ser reintegrado ao abrigo do citado artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, no lugar a cujo preenchimento o concurso visava, desde que a Administração não tenha feito cessar por essa forma uma relação de serviço em que o mesmo candidato estivesse investido;
3 - Tambem não pode ser reintegrado ao abrigo do mesmo artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, o candidato excluido do concurso referido na conclusão anterior que, estando provido interinamente em um dos cargos a cujo preenchimento o concurso se destinava, foi mantido, não obstante a causa de não admissão ao concurso, na mesma situação ate o seu termo normal, sendo, apos este, de novo provido interinamente no mesmo cargo e, a seguir, admitido a continuar a exercer essa função em regime de tarefa.
Legislação
CADM40 ART664 ART665 ART667.
DL 130/76 DE 1976/02/14 ART1 ART2.
DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23 ART6.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART2.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.