166/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
166/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO POR MORTE
VETERINARIO MUNICIPAL
Conclusões
1 - O Estado e os corpos administrativos são responsaveis pelas indemnizações e mais encargos referidos no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, na medida em que utilizem o trabalho prestado pelo seu servidor na altura do acidente;
2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões.
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Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART15.
CADM40 ART151.
DL 48755 DE 1968/12/11 ART1 ART6.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART23.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6.
L 2127 DE 1971/08/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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