118/1978, de 01.06.1978
Número do Parecer
118/1978, de 01.06.1978
Data de Assinatura
01-06-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidência do Conselho de Ministros
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
NACIONALIZAÇÃO
REPRIVATIZAÇÃO
IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
EMPRESA PUBLICA
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECTOR PUBLICO EMPRESARIAL
REPRIVATIZAÇÃO
IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
EMPRESA PUBLICA
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECTOR PUBLICO EMPRESARIAL
Conclusões
1 - O n 1 do artigo 83 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, ao declarar que "todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras" contem em si uma carga eminentemente anti-capitalista e anti-monopolista, visando eliminar e impedir a formação de monopolios privados, bem como reprimir os abusos do poder economico e todas as praticas lesivas do interesse geral;
2 - No entanto, essa anunciada irreversibilidade e de respeitar apenas nos limites dos sectores basicos da economia, incompativeis com sistemas de economia mistos, permeaveis a coexistencia de modos de produção estatizados e privados;
3 - E que, nestes casos, as nacionalizações não foram motivadas por necessidade de luta anti-monopolista exigindo, em nome do interesse geral da colectividade, uma transferencia irreversivel de titularidade dos meios de produção, mas foram, preferencialmente fruto de uma nacionalização sectorial visando o reequilibrio financeiro das empresas e permitindo, alias, formas de gestão não necessariamente estatais;
4 - Consequentemente, não existem obstaculos de ordem constitucional ou legal para a eventual reprivatização do sector ex-Sociedade Nacional de Tipografia, seja no seu todo, seja em parte, a destacar da Empresa Publica dos Jornais Seculo e Popular (EPSP).
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2 - No entanto, essa anunciada irreversibilidade e de respeitar apenas nos limites dos sectores basicos da economia, incompativeis com sistemas de economia mistos, permeaveis a coexistencia de modos de produção estatizados e privados;
3 - E que, nestes casos, as nacionalizações não foram motivadas por necessidade de luta anti-monopolista exigindo, em nome do interesse geral da colectividade, uma transferencia irreversivel de titularidade dos meios de produção, mas foram, preferencialmente fruto de uma nacionalização sectorial visando o reequilibrio financeiro das empresas e permitindo, alias, formas de gestão não necessariamente estatais;
4 - Consequentemente, não existem obstaculos de ordem constitucional ou legal para a eventual reprivatização do sector ex-Sociedade Nacional de Tipografia, seja no seu todo, seja em parte, a destacar da Empresa Publica dos Jornais Seculo e Popular (EPSP).
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Legislação
CONST76 ART81 G ART83 N1 ART89.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART48.
DL 639/76 DE 1976/07/29 ART1 ART3 ART4 N2 ART11.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART48.
DL 639/76 DE 1976/07/29 ART1 ART3 ART4 N2 ART11.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR ECON.