116/1978, de 23.05.1978
Número do Parecer
116/1978, de 23.05.1978
Data de Assinatura
23-05-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
VENCIMENTO
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
REINTEGRAÇÃO
Conclusões
Pelo exposto concluo que o Dr (...) tem jus a percepção da quantia que reclama em virtude da sua reintegração como servidor do Estado, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e 3 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho, ja porque tais quantias a propria lei as considera como vencimentos, ja porque, tendo ele tomado posse do cargo em que foi reintegrado, se tem de considerar que o exerceu efectivamente.
Eis do que me cumpre informar Vossa Excelencia, seguro do douto e benevolente suprimento do que se mostrar insuficiente ou defeituoso.
Eis do que me cumpre informar Vossa Excelencia, seguro do douto e benevolente suprimento do que se mostrar insuficiente ou defeituoso.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2.
DL 476/76 DE 1976/06/26 ART3.
CADM40 ART528 ART538 N4.
DL 476/76 DE 1976/06/26 ART3.
CADM40 ART528 ART538 N4.
Jurisprudência
AC STA DE 1977/12/15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.