104/1978, de 11.05.1978
Número do Parecer
104/1978, de 11.05.1978
Data do Parecer
11-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A queda por desequilibrio na "escada escocesa" numa pista de obstaculo denominada "Pista Ranger" existente no Centro de Instrução de Operações Especiais, em Lamego, não se integra em actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial por indole identificavel ao espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos do disposto nos ns 2 e 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente, o Furriel (...), vitima de um tal acidente, não reune as condições legais necessarias a qualificação de deficientes das forças armadas.
2 - Consequentemente, o Furriel (...), vitima de um tal acidente, não reune as condições legais necessarias a qualificação de deficientes das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.