103/1978, de 11.05.1978

Número do Parecer
103/1978, de 11.05.1978
Data do Parecer
11-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
Conclusões
1 - Não constitui nem integra uma situação de risco agravado, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76, o tiro que, disparado por um agente policial no apaziguamento de uma desordem entre civis, vai atingir um soldado que acidentalmente passava no local, ainda que de regresso a sua Unidade de uma missão de serviço;
2 - Dai que o requerente (...), vitima de tal facto, não possa, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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