89/1978, de 11.05.1978
Número do Parecer
89/1978, de 11.05.1978
Data do Parecer
11-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Conclusões
1 - O acidente que o artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito a pensão de preço de sangue e toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento;
2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da Brigada de Transito da GNR resultou de hemorragia intercerebral espontanea, causadora de um hematoma intracerebral e provocada por um estado emocional agudo inerente a intervenção, num acidente de transito, desse agente que ja anteriormente se encontrava em situação de stress emocional intenso;
3 - Não se contestando o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, e de conceder a pensão de preço de sangue por obito do 1 cabo da GNR (...).
2 - Deve ter-se como verificada a condição descrita na conclusão anterior se se der como provado que a morte de um agente da Brigada de Transito da GNR resultou de hemorragia intercerebral espontanea, causadora de um hematoma intracerebral e provocada por um estado emocional agudo inerente a intervenção, num acidente de transito, desse agente que ja anteriormente se encontrava em situação de stress emocional intenso;
3 - Não se contestando o nexo causal entre o serviço, o acidente e a morte, e de conceder a pensão de preço de sangue por obito do 1 cabo da GNR (...).
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.