84/1978, de 27.04.1978

Número do Parecer
84/1978, de 27.04.1978
Data do Parecer
27-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA DA SILVA
Descritores
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
RESTITUIÇÃO DE RECEITA PUBLICA
ACTO TRIBUTARIO
CADUCIDADE
FAZENDA NACIONAL
REVISÃO
Conclusões
1 - O artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 traduz uma forma especial de revisão do acto tributario praticada pelo Ministro das Finanças;
2 - O prazo daquele artigo 36 e de caducidade;
3 - Constitui facto impeditivo da caducidade a apresentação, em 7 de Outubro de 1975 pela contribuinte "Scandinavian Airlines System" de petição exigindo a restituição de taxas indevidamente cobradas pelo Estado;
4 - As quantias indevidamente arrecadas posteriormente a 7 de Outubro de 1970 - termo inicial do quiquenio legal do citado artigo 36 - devem ser restituidas a reclamante.
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Legislação
L DE 1908/09/09 ART36 PARUNICO.
CPCI63 ART4.
CCIV66 ART298 N2.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC.
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