75/1978, de 11.04.1978
Número do Parecer
75/1978, de 11.04.1978
Data de Assinatura
11-04-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AEROPORTO NACIONAL
SOBERANIA NACIONAL
AERODROMO
CIDADÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
DETENÇÃO
SOBERANIA NACIONAL
AERODROMO
CIDADÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
DETENÇÃO
Conclusões
1 - As zonas afectadas nos aeroportos nacionais aos passageiros em transito internacional encontram-se submetidas ao pleno exercicio de soberania do Estado Portugues;
2 - Consequentemente, desde que verificados os pressupostos de facto e de forma exigidos pela lei portuguesa, nada impede que seja detido nessas zonas um passageiro em transito.
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2 - Consequentemente, desde que verificados os pressupostos de facto e de forma exigidos pela lei portuguesa, nada impede que seja detido nessas zonas um passageiro em transito.
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Legislação
D 20062 DE 1931/07/13 ART7.
DL 36158 DE 1947/02/17 ARTUNICO.
CP886 ART53 N1 N2.
DL 36158 DE 1947/02/17 ARTUNICO.
CP886 ART53 N1 N2.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM / DIR PROC PENAL.*****
CONV SOBRE AVIAÇÃO CIVIL CHICAGO 1947/02/17
CONV SOBRE AVIAÇÃO CIVIL CHICAGO 1947/02/17