75/1978, de 11.04.1978

Número do Parecer
75/1978, de 11.04.1978
Data de Assinatura
11-04-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AEROPORTO NACIONAL
SOBERANIA NACIONAL
AERODROMO
CIDADÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
DETENÇÃO
Conclusões
1 - As zonas afectadas nos aeroportos nacionais aos passageiros em transito internacional encontram-se submetidas ao pleno exercicio de soberania do Estado Portugues;
2 - Consequentemente, desde que verificados os pressupostos de facto e de forma exigidos pela lei portuguesa, nada impede que seja detido nessas zonas um passageiro em transito.
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Legislação
D 20062 DE 1931/07/13 ART7.
DL 36158 DE 1947/02/17 ARTUNICO.
CP886 ART53 N1 N2.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM / DIR PROC PENAL.*****
CONV SOBRE AVIAÇÃO CIVIL CHICAGO 1947/02/17
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