72/1978, de 05.04.1978

Número do Parecer
72/1978, de 05.04.1978
Data de Assinatura
05-04-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
FUNÇÃO LEGISLATIVA
AMNISTIA
Conclusões
1 - E da competencia politica exclusiva da Assembleia da Republica, nos termos do artigo 164, alinea f), da Constituição da Republica conceder amnistias, competindo, por isso, a mesma Assembleia, tambem em exclusivo, o exercicio da correspondente e necessaria função legislativa;
2 - Não pode, consequentemente, revestir a forma de Decreto-Lei emanado do Governo, ao abrigo da alinea a) do n 1 do artigo 201 da Constituição, um diploma concedendo a amnistia de varias infrações previstas no Decreto-Lei n 150/77, de 13 de Abril, e na Lei n 40/77, de 17 de Junho;
3 - O projecto de texto legal referente a concessão da amnistia referida na conclusão anterior, sem embargo do que consta das conclusões precedentes, suscita as observações enunciadas no n 4 desta informação.
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Legislação
CONST76 ART164 F ART167 ART201 N1 A.
DL 150/77 DE 1977/04/13.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL.
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