43/1978, de 06.04.1978

Número do Parecer
43/1978, de 06.04.1978
Data do Parecer
06-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ORÇAMENTO REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA
DECRETO REGIONAL
Conclusões
1 - O Decreto Regional n 3/78/A, de 18 de Janeiro, da Assembleia Regional dos Açores, não ofende o disposto no artigo 108 n 3 e no artigo 164, alinea g), da Constituição da Republica Portuguesa;
2 - O citado Decreto Regional esta ferido de ilegalidade, a ser suscitada nos termos da Lei n 62/77, de 25 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n 79-A/77, de 30 de Novembro, na medida em que os seus artigos 9, n 1, 11, 12, n 1, e 14 colidem com os artigos 33 alinea g), e 57 do Estatuto Provisorio da Região Autonoma dos Açores (Decreto-Lei n 318-B/76, de 30 de Abril) e com os artigos 9, n 1, e 11 da Lei n 64/77, de 24 de Agosto (Lei do enquadramento do Orçamento Geral do Estado).
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Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL.
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