24/1978, de 09.02.1978
Número do Parecer
24/1978, de 09.02.1978
Data do Parecer
09-02-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com engenhos explosivos, nomeadamente com granadas de mão defensivas a lançar pelo sistema de dilagrama, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.