23/1978, de 14.11.1978

Número do Parecer
23/1978, de 14.11.1978
Data de Assinatura
14-11-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CONSELHO DA EUROPA
INFRACÇÃO RODOVIARIA
Conclusões
1 - A Convenção Europeia para a Repressão das Infracções Rodoviarias - salva a restrição que se explicitara na conclusão segunda - não colide com os principios fundamentais da ordem juridica portuguesa nem e incompativel com os principios que presidem a aplicação do seu direito penal;
2 - Portugal deve declarar que recusa a execução, no seu territorio, de decisões de autoridades administrativas estrangeiras que tenham por objecto a repressão de infracção rodoviarias.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR PENAL INT / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.*****
CONV EUR PARA A REPRESSÃO DE INFRACÇÕES DE ESTRADA CE ESTRASBURGO 1964/11/30
CONV EUR SOBRE VIGILANCIA DE PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE CE ESTRASBURGO 1964/11/30
CONV EUR SOBRE O VALOR INTERNACIONAL DAS SENTENÇAS REPRESSIVAS CE HAIA 1970/05/28
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