13/1978, de 30.03.1978
Número do Parecer
13/1978, de 30.03.1978
Data do Parecer
30-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CHEFE DE SECRETARIA
TESOUREIRO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
QUADRO PRIVATIVO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CHEFE DE SECRETARIA
TESOUREIRO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
QUADRO PRIVATIVO
Conclusões
1 - As funções de chefe de secretaria e de tesouraria, a que se referem os ns 1 e 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n 513/73, de 10 de Outubro, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n 459/75, de 23 de Agosto, devem ser exercidas, nos termos indicados nessas disposições legais, por funcionarios administrativos dos respectivos quadros, definidos e fixados nos artigos 16 e 17 e mapas anexos daquele diploma;
2 - Produzem no entanto efeitos, ate a sua eventual revogação ou anulação, nos prazos e demais termos indicados na lei, os despachos que indevidamente designaram funcionarios do Quadro Geral de Adidos, destacados nos estabelecimentos de ensino, para exercerem aquelas funções administrativas;
3 - Deve entender-se a alinea c) do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 923/76, de 31 de Dezembro, no sentido de não permitir a extensão de remunerações acessorias pelo desempenho de cargos que não vinham implicando a sua atribuição.
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2 - Produzem no entanto efeitos, ate a sua eventual revogação ou anulação, nos prazos e demais termos indicados na lei, os despachos que indevidamente designaram funcionarios do Quadro Geral de Adidos, destacados nos estabelecimentos de ensino, para exercerem aquelas funções administrativas;
3 - Deve entender-se a alinea c) do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 923/76, de 31 de Dezembro, no sentido de não permitir a extensão de remunerações acessorias pelo desempenho de cargos que não vinham implicando a sua atribuição.
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Legislação
DL 513/73 DE 1973/10/10 ART14 ART16 ART17 ART26 ART27.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 ART29.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART2 N1 C.
DL 495/75 DE 1975/08/23 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 ART29.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART2 N1 C.
DL 495/75 DE 1975/08/23 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.