6/1978, de 26.01.1978
Número do Parecer
6/1978, de 26.01.1978
Data do Parecer
26-01-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar que, no interior de um aquartelamento, ao pretender utilizar um instrumento de carpintaria, faz accionar uma espoleta de granada de mão, e provoca a explosão desta, a qual anterior e inadvertidamente guardara no armario onde se encontrava o referido instrumento, por se convencer de que tal engenho estava inactivo, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, deste diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.