57/1976, de 02.12.1976

Número do Parecer
57/1976, de 02.12.1976
Data do Parecer
02-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
PERSONALIDADE JURIDICA
CANTINA DA ARMADA E BRIGADA NAVAL
ASSALARIADO DO ESTADO
LEGIÃO PORTUGUESA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
RESCISÃO DE CONTRATO
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1- A Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo;
2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados do Estado encontrava-se fundamentalmente regulado no Decreto-Lei 26334 de 4 de Fevereiro de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49031 de 22 de Maio de 1969;
3- E aplicavel aos assalariados, no que puder ser, o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969, por força do artigo 4 do mesmo diploma, sendo de acordo com eles que deve ser calculada a indemnização devida por rescisão do contrato por conveniencia da Administração fora do respectivo prazo;
4- A transferencia do pessoal assalariado de um serviço do Estado para outro não altera so por si a relação contratual.
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Legislação
DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PARUNICO NA REDACÇÃO DO DL 49031 DE 1969/05/22.
DL 44062 DE 1961/11/28 ART3.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART7 ART11 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E ART4.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR TRAB.
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