218/1977, de 17.11.1977

Número do Parecer
218/1977, de 17.11.1977
Data do Parecer
17-11-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
CONSTITUCIONALIDADE
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ADIDOS
FUNÇÃO PUBLICA ULTRAMARINA
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
RECLASSIFICAÇÃO
COMPETENCIA
Conclusões
1 - O poder-dever do Procurador-Geral da Republica de solicitar a apreciação de inconstitucionalidade de quaisquer normas ao Conselho da Revolução, pressupoe a violação de algum preceito da constituição ou de principio nela consignado;
2 - Os preceitos da Constituição que consagram o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participarem na elaboração do direito do trabalho supõe regulamentação ainda por fazer;
3 - O Decreto-Lei 356/77, de 31 de Agosto, não se integra na legislação do trabalho;
4 - Os preceitos daquele decreto-lei não violam qualquer norma da Constituição da Republica ou principio nela consignado.
Legislação
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5 ART3 ART5 N1 ART6 N1.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 N4 ART37 ART66 ART34 N2 ART5 N5.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART4 N2 C.
CONST76 ART18 N2 ART51 ART55 D ART56 ART58 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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