281/1977, de 05.01.1978
Número do Parecer
281/1977, de 05.01.1978
Data do Parecer
05-01-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar que, no seu aquartelamento, se dirige para uma formatura de rotina e e atingido, no percurso, por balas disparadas de uma metralhadora manuseada negligentemente por um camarada, não integra o condicionalismo previsto pelo n 4 do artigo 2 com referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.