261/1977, de 12.01.1978

Número do Parecer
261/1977, de 12.01.1978
Data do Parecer
12-01-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais;
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em caminho, da ida ou de regresso do trabalho, que, por circunstancias inerentes a relação juridica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas, revelador da sujeição, nesse momento, do acidentado a entidade patronal;
3 - Não devem considerar-se acidentes in itinere os acidentes sofridos pelos cantoneiros nas estradas nacionais compreendidas na area do respectivo cantão;
4 - O acidente de que foi vitima o cantoneiro (...), ocorrido, fora da area do seu cantão e quando não seguia o percurso normal entre o local de trabalho e o da sua residencia, percurso relativamente ao qual, alias, não se afirma que comportasse riscos superiores aqueles a que esta sujeita a generalidade das pessoas, não pode ser considerado acidente em serviço.
Legislação
L 2127 DE 1965/03/03 BV.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3 ART15.
L 2037 DE 1944/08/19 ART28 ART38 M ART65 ART66.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART32.
L 2045 DE 1950/12/23 ART16.
Jurisprudência
AC STA DE 1970/03/03 IN AD 101 PAG738.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD 155 PAG1379.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD 159 PAG418.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD 142 PAG1427.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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