211/1977, de 20.10.1977

Número do Parecer
211/1977, de 20.10.1977
Data do Parecer
20-10-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente ocorrido em formatura, finda a instrução de lançamento de granadas de mão, em consequencia da deflagração de uma granada que antes não rebentara, e um soldado se propunha desarmar, por sua propria iniciativa, e contra as instruções dadas pelo seu comandante do pelotão, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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