190/1977, de 24.11.1977
Número do Parecer
190/1977, de 24.11.1977
Data do Parecer
24-11-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
TERRITORIO DE MACAU
GOVERNADOR DO TERRITORIO DE MACAU
COMPETENCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PUBLICO
EDUCAÇÃO
SUPERINTENDENCIA
GOVERNADOR DO TERRITORIO DE MACAU
COMPETENCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PUBLICO
EDUCAÇÃO
SUPERINTENDENCIA
Conclusões
Compete ao Governador de Macau, ou aos Secretarios Adjuntos, no caso da delegação de funções, superintender nos serviços de educação de Macau, nomeadamente, ordenar inspecção aos serviços, exercer o poder disciplinar relativamente aos agentes infractores e adoptar medidas adequadas com vista ao regular funcionamento dos serviços.
Legislação
L 1/76 DE 1976/02/17 ART67 ART68 ART15.
CONST76 ART5 ART306.
CONST76 ART5 ART306.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.