166/1977, de 20.10.1977

Número do Parecer
166/1977, de 20.10.1977
Data do Parecer
20-10-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ESTRANGEIRO
FILHO
CIDADÃO NACIONAL
Conclusões
A aquisição de nacionalidade portuguesa por filhos de portugueses residentes no estrangeiro, anteriormente a Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959, era regulada no artigo 18, n 3 e 5 do Codigo Civil de 1867 e 142 do Regulamento Consular de 7 de Março de 1920.
###
Legislação
CCIV867 ART18 N3 N5.
L 2098 DE 1959/07/29.
RGU CONSULAR DE 1920/03/07 ART142.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR INT PRIV.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.