163/1977, de 28.07.1977

Número do Parecer
163/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Não corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma, o disparo fortuito de uma arma de fogo, ocorrido numa operação rotineira de limpeza de armamento;
2 - Consequentemente, o acidente sofrido pelo soldado da Força Aerea n (...), (...), não constitui um caso especial que pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrole seja identificavel com o espirito daquela lei.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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