157/1977, de 28.07.1977

Número do Parecer
157/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O disparo fortuito de bala simulada resultante da arma do proprio sinistrado, apos a realização de exercicio de simulacro de emboscada e quando os militares nele participantes procediam ao descarregamento das armas, não corresponde a uma situação de risco agravado por equiparação nos termos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente, o soldado (...) não deve, por tal facto, ser considerado deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.