152/1977, de 28.07.1977

Número do Parecer
152/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O acidente sofrido por um militar quando vazava lixo na nitreira do seu aquartelamento, em Leiria, momento em que e atingido pelos estilhaços de uma granada que ai rebentou ocasionalmente, por acto de terceiro, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente o soldado (...) não deve ser considerado, para os efeitos do citado diploma como deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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