142/1977, de 31.08.1977

Número do Parecer
142/1977, de 31.08.1977
Data do Parecer
31-08-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
AGENTES DO MINISTERIO PUBLICO
GABINETE MINISTERIAL
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
DESTACAMENTO
Conclusões
1 - Depois de ter entrado em vigor a Lei Organica da Procuradoria Geral de Republica (Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro) e ao Conselho Superior do Ministerio Publico que compete dar o acordo a que alude a parte final do n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 267/77, de 2 de Julho, que substituiu o n 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n 785/74, de 31 de Dezembro, relativamente aos magistrados e agentes do Ministerio Publico, com excepção do Procurador-Geral da Republica;
2 - Por isso, o pedido de autorização para que o delegado auxiliar do Procurador da Republica na comarca de Reguengos de Monsaraz seja destacado para prestar apoio aos serviços juridicos da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos deve ser formulado a Procuradoria-Geral da Republica e não ao Ministro da Justiça.
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Legislação
CONST76 ART224 N2 ART255 N2.
EJ62 ART26 N4 ART170 ART171 B ART179.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART1 ART2 ART11.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART9 N2 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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