137/1977, de 28.07.1977
Número do Parecer
137/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO
MAGISTRADO JUDICIAL
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO
MAGISTRADO JUDICIAL
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Termos em que o recurso não merece provimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART47 N1 A B.
CCJ62 ART258 C.
CCJ62 ART258 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.