137/1977, de 28.07.1977

Número do Parecer
137/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO
MAGISTRADO JUDICIAL
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART47 N1 A B.
CCJ62 ART258 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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