122/1977, de 23.06.1977

Número do Parecer
122/1977, de 23.06.1977
Data de Assinatura
23-06-1977
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MENOR
TRIBUNAL DE MENORES
CENTROS DE OBSERVAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL
Conclusões
1 - Sem prejuizo do que se disse no n 4 da presente informação, não ha objecções de fundo a formular, do ponto de vista da, legalidade, relativamente a generalidade das soluções constantes do Projecto do Grupo Parlamentar do PSD/PPD acerca da Reforma dos Centros de Observação anexos aos Tribunais Tutelares de Menores;
2 - Duvida-se, porem, da legalidade da solução que atribui aos Centros de Observação e Acção Social competencia para aplicar medidas de natureza assistencial, directamente ou por delegação do tribunal de menores;
3 - Tal solução contraria seguramente a Constituição da Republica (artigo 36, n 6) quando as medidas em causa impliquem separação dos filhos em relação aos pais, que so pode fazer-se mediante decisão judicial;
4 - Consequentemente, todas as normas que atribuem tal competencia ou regulam o seu exercicio tem de haver-se por contrarias aquele preceito constitucional.
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Legislação
OTM62 ART21.
Referências Complementares
DIR MENORES.
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